A Lei Orçamentária de 2025, atualmente em fase de aprovação, confirma a prorrogação do Bônus para Mobiliário para o próximo ano. Vejamos os detalhes desse benefício fiscal, como utilizá-lo e quais bens ou obras são elegíveis.
O Bônus de Mobiliário consiste em uma dedução de 50% do IRPEF (Imposto sobre a Folha de Pagamento de Despesas) para a compra de:
Esses bens devem ser destinados a mobiliar um imóvel em reforma .
Segundo informações preliminares, a taxa permanecerá inalterada em 50% e o limite máximo de gastos para 2025 será confirmado em 5.000 euros , assim como em 2024.
| Ano | Limite máximo de gastos |
|---|---|
| 2021 | € 16.000 |
| 2022 | € 10.000 |
| 2023 | € 8.000 |
| 2024-2025 | € 5.000 |
O bônus só é acessível mediante a implementação de intervenções de recuperação do patrimônio arquitetônico , incluindo:
Não é válido para trabalhos de manutenção comuns em apartamentos individuais (por exemplo, pintura de paredes, substituição de pisos, etc.).
Para obter a dedução, os pagamentos devem ser feitos com:
Documentos a guardar:
Para alguns aparelhos, é necessário enviar uma notificação à ENEA, mas eventuais atrasos não afetarão seu direito ao bônus.
A dedução deve ser declarada na declaração de imposto de renda (formulário 730 ou Imposto de Renda Pessoa Física) e pode ser dividida em 10 parcelas anuais iguais .
Caso as condições sejam atendidas, o Bônus para Mobiliário de 2025 continua sendo uma ótima oportunidade para quem está reformando sua casa e deseja mobiliá-la com móveis e eletrodomésticos eficientes e de alta qualidade.
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